Laudo é o documento elaborado por um ou mais peritos, onde se apresentam conclusões do exame pericial. No Laudo de Avaliação, busca-se definir o montante atribuível a um determinado patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações), segundo critérios contábeis ou valor de mercado.
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Como elaborar um laudo técnico sem erros?
No Processo Penal é necessária apenas a indicação de dois peritos oficiais, não existindo a figura de perito assistente indicado pelas partes, conforme prevê o artigo 159 do Código de Processo Penal: Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
Em regra, o exame deve ser realizado por um perito oficial. Se não for possível é admitido que seja realizado por 2 (dois) peritos não oficiais. Também, tratando-se de perícia complexa, aquela que abrange mais de uma área do conhecimento, poderá, o juiz, admitir quantos peritos oficiais forem necessários.
De acordo com o art. 477, Parágrafo 1º, do CPC, as partes, ao serem intimadas, contam com o prazo comum de 15 dias para, se desejaram, manifestarem-se acerca do laudo do perito do juízo. No mesmo prazo comum de 15 dias o assistente técnico de cada uma das partes pode apresentar seu respectivo parecer.
A Nomeação do Perito É de competência privativa específica do Juiz. Di-lo o artigo 421 do atual Código de processo Civil. No Regime do Código de 1939, a nomeação era das partes por intermediário dos advogados, cabendo ao juiz, se fosse o caso, nomear um Perito Desempatador, de sua confiança.
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os recém-formados, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior. Curso indicado para administradores, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, agrônomos e médicos.
R$ 6.
"Cada parte pagará a remuneração ao assistente técnico que tiver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz". ( CPC , art. 33 ).
790-B da CLT dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita .
Os honorários periciais, assim como os honorários advocatícios, são considerados verbas de natureza alimentar, portanto constitui direito do Perito recebe-los e obrigação do devedor em paga-los.
ÔNUS PELO PAGAMENTO PARTE QUE REQUER A PROVA. ... Quando o autor requer produção de prova pericial, ele deve arcar com o ônus da produção, salvo quando beneficiário da Justiça Gratuita, hipótese em que cabe ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da parte hipossuficiente.
Férias anuais: 12% sobre o valor/hora. Margem de risco para atividade (horas ociosas e excesso de horas aplicadas sobre a estimativa): 20% sobre o valor/hora. Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 41,67 + 12% + 20% = R$ 55,00/hora. Total dos honorários: 33 x R$ 55,00 = R$ 1.
três anos
Para se tornar um perito judicial, é preciso que o profissional atenda a alguns requisitos: o principal deles é a formação, ou seja, é preciso que o perito tenha curso superior em alguma área de atuação. Outro requisito exigido por alguns tribunais é o período mínimo de formação, que varia de 2 a 3 anos.
Para desempenhar a atividade, não se necessita de concurso, curso, estar cadastrado em órgão oficial, pertencer a uma entidade de peritos, ter carteira de perito ou pós-graduação, bastando apenas curso superior na área em que transcorrer a perícia (engenheiros fazem perícias de engenharia, médicos de medicina etc.).