Assim, o Pedido tem relação direta com a causa de pedir, o pedido é o que se "requer" por principal, é o principal requerimento. Assim, os requerimentos tem a caracterista de serem pedidos acessórios, os pedidos que se fazem no processo para que, com a execução deles se alcance o pedido principal.
O Novo CPC, no art. 287, traz uma nova regra: o advogado tem que indicar na petição inicial o seu endereço eletrônico e o não eletrônico e a petição deve, ainda, vir acompanhada de procuração. A Petição Inicial deve ser dirigida ao órgão jurisdicional competente (Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara...
No processo, há dois momentos: o de pedir, e o de indicar as razões por que pede. A inicial representa o primeiro momento, razão pela qual deve ser simples e objetiva, narrando claramente os fatos e indicando suas circunstâncias, culminando com pedido certo e determinado.
Artigo 319 do Novo CPC