As espécies de inadimplemento são: inadimplemento absoluto, que impossibilita o cumprimento da prestação; a mora, que é considerada um inadimplemento relativo, pois ainda existe a possibilidade do cumprimento da obrigação; violação positiva do contrato, que consiste na violação dos direitos laterais na relação ...
A mora, em linhas gerais, é o retardamento voluntário do cumprimento da obrigação, mas, também pode ocorrer quando o cumprimento é inadequado. ... “Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.
Em verdade o devedor está em mora, sendo possível para ele purgar a mora, pelo simples ato de entregar o vestido. Entretanto, tal prestação não é mais útil ao credor, e, portanto, mesmo havendo a possibilidade da purgação, haverá o inadimplemento absoluto.
No inadimplemento absoluto caberá responsabilização patrimonial cumulada com a resolução contratual. Já na mora, será possível a purgação da mesma com acréscimo de juros, correção monetária, além da implicação financeira e, se não solucionada, também será possível a extinção contratual.
As consequências patrimoniais da mora do devedor estão descritas no art. 395 do Código Civil. O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios.
Segundo o Código Civil brasileiro, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer." Para o Código Civil português, "o devedor considera-se constituído em mora quando, porque lhe seja imputável, a prestação, ...
A mora pode ser por parte do devedor ou do credor. A mora do devedor (mora Solvendi), caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.... Para a ocorrência da mora solvendi, são necessários alguns requisitos. A exigibilidade imediata da obrigação.
Pressupostos da mora do devedor a) Existência de dívida líquida e certa; b) Exigibilidade imediata da obrigação; a dívida deve estar vencida; c) Culpa do devedor; d) Viabilidade do cumprimento tardio. ... 397, caput A mora se dá de pleno direito (pleno iure). Vencimento determinado - não é necessário nenhum ato do credor.
Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Preceitua, com efeito, o art. 394 do Código Civil: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Mora do Debitoris: quando se dá o descumprimento ou cumprimento imperfeito da obrigação por parte deste, por causa a ele imputável.
A Mora do Devedor (Mora debitoris, mora solvendi), verifica-se quando o devedor, por motivo que lhe é imputável, não paga sua dívida vencida. , lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".
Significado de Mora [Jurídico] Atraso no cumprimento de uma obrigação judicial, tanto do credor, como do devedor. ... Diz-se do devedor que não efetua o pagamento da sua dívida e do credor que não aceita receber o valor em dívida, tendo em conta o que foi estabelecido por lei ou convenção.
Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts.
A mora ex re vem regulada pelo caput do art. 397 do Código Civil, o qual dispões que "O inadimplemento da obrigação positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor."
Em termos jurídicos a mora do devedor caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados.
A consolidação é uma etapa do procedimento da execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.
A consolidação da propriedade imóvel é uma etapa intermediária do procedimento de execução extrajudicial, onde o credor, no caso a instituição financeira providenciará a averbação de consolidação da propriedade em seu nome, trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora, perante o Cartório de Registro de ...
Quando o agente fiduciário consolida a propriedade em nome próprio, geralmente não autoriza a revalidação do contrato, mediante a purgação da mora. Diante disto, o Poder Judiciário tem assegurado a revalidação e a manutenção da posse ao devedor (fiduciante).
Quando ocorre a consolidação, o devedor deixa de ter qualquer relação real com o bem, que se transmitiu ao credor; e por existir a transmissão da propriedade, é necessário o pagamento dos encargos e impostos por parte do adquirente.
Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art.
A 2ª Turma do STJ entendeu que incide o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), de competência dos municípios, sobre a consolidação da propriedade dos imóveis dados em garantia de contratos de alienação fiduciária após sua inadimplência pelo devedor fiduciante.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
A alienação fiduciária é um tipo de garantia numa relação de negociação de compra de bens. É uma modalidade de financiamento, onde o devedor, para garantir o pagamento de algo, o transfere para o credor enquanto paga por aquele bem.
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