De modo geral e breve, pode-se dizer que as despesas ordinárias são aquelas relativas a manutenção das coisas comuns, enquanto que as extraordinárias compreendem, basicamente, as despesas pertinentes a realização de obras de natureza urgente e benfeitorias.
ordinárias : São aquelas de responsabilidade do locatário, tais como, manutenção mensal do condomínio, exemplo, pagamento de conta de luz, àgua, salários, férias, 13º salário, pequenos reparos de manutenção, entre outros.
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como: Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; ... Seguro condominial.
Despesas ordinárias: São aquelas referentes à funcionalidade predial e condominial, tais como serviços de limpeza e portaria, jardinagem, manutenção de máquinas, equipamentos e áreas de uso comum, pintura das áreas de circulação, reparos elétricos e hidráulicos etc.
No caso do seguro de condomínio, obrigatório de acordo com o Art. 1.
O que são taxas extraordinárias de condomínio? As taxas extraordinárias estão previstas no art. 22 da Lei do Inquilinato já mencionada e são consideradas aquelas que não são rotineiras para a sua manutenção e geralmente valorizam o condomínio e o imóvel.
A taxa de condomínio é um valor arrecadado mensalmente dos moradores. Ela custeia serviços importantes para o dia a dia de todos, como segurança, conta de água, manutenção das áreas comuns do prédio, impostos e gastos com produtos de limpeza, por exemplo.
Contas luz e água, produtos de limpeza, IPTU, além dos gastos com funcionários, como salário, horas extras, recolhimento de impostos, rescisão, e os gastos aplicados à manutenção do condomínio com elevadores, pintura e jardinagem, por exemplo.
A taxa de condomínio pode ser cobrada por rateio ou de forma fixa. Quando cobrada por rateio, são calculadas todas as despesas do condomínio no mês anterior e esse valor é dividido pela quantidade de apartamentos.
A partir do momento em que alugar o imóvel, o inquilino fica responsável pela eventual cobrança. Ao alugar um imóvel em condomínio, verifique se ele possui cobranças anteriores de outras naturezas. Todas elas devem ser arcadas pelo proprietário.
O condomínio sempre irá cobrar o condômino: seja o valor de uma multa ou cotas condominiais atrasadas. “O inquilino, porém, deverá pagar ao condômino por multas que por acaso tome, e isso deve constar no contrato de locação”, explica Rodrigo Karpat.
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.
Ela define, basicamente, que uma pessoa tem a obrigação de reparar os danos causados a outras. ... Dessa forma, a responsabilidade civil do proprietário de imóvel define em que casos caberá ao dono reparar os danos causados e pagar a conta, e quando essa obrigação será do inquilino.
Segundo a Lei do Inquilinato, as benfeitorias necessárias sempre são de responsabilidade do proprietário, já as úteis são feitas com seu consentimento, mas sem necessidade de ser responsabilizado. Com intermédio da imobiliária, as partes entram em consenso e se for do interesse do locador, ele poderá arcar com o custo.
Benfeitorias necessárias – são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa.
Benfeitoria é toda obra que melhora um imóvel, mas nem todas são iguais. Veja os diferentes tipos e quais têm ressarcimento. Realizar uma benfeitoria em imóvel próprio ou alheio tem diferentes implicações jurídicas, contábeis e tributárias.