Veja! Acordo Coletivo: envolve uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores; ... Dissídio Coletivo: também diz respeito a toda uma categoria trabalhista, porém, o documento é elaborado pela Justiça do Trabalho, observando termos negociados entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
De acordo com a CLT, um acordo coletivo tem vigência de dois anos e é proibida qualquer possibilidade de retrocesso dos direitos já conquistados, como férias ou salários. Após as negociações, ocorre uma assembleia geral de trabalhadores, que votam pela aprovação ou não da proposta feita pela empresa.
Convenção Coletiva é o acordo de caráter normativo pelo qual, dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas (empregadores) e profissionais (empregados) estipulam novas condições de trabalho que serão aplicadas às relações individuais de trabalho dos empregados e empregadores, abrangidos pelas ...
A convenção coletiva de trabalho é um instrumento normativo que visa a estabelecer melhores condições de trabalho para os integrantes da categoria profissional representada pelo respectivo sindicato na formalização do instrumento.
A Convenção Coletiva decorre de acordo entre dois ou mais Sindicatos, sendo de um lado Sindicato (s) representativo (s) dos trabalhadores, e do outro, dos empregadores. Em relação ao Acordo Coletivo, é firmado por Sindicato representativo dos trabalhadores e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), em geral, ocorre quando a classe ou a empresa contratante possui um relacionamento mais estreito e condições de trabalho mais específicas. ... Os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são instrumentos negociados entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores daquela.
R.: As relações coletivas de trabalho podem ser classificadas como relações sindicais e não sindicais. Quando houver a participação dos sindicatos representando as categorias, estar-se-á diante de uma relação coletiva de trabalho sindical.
O Direito Coletivo do Trabalho surgiu como ramo jurídico de tutela dos funcionários, moldando uma rede de proteção que equipara as condições de contratante e contratado na relação profissional firmada.
Nos termos do art. 83, III e IV, da Lei Complementar nº 75/1993, compete ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ações anulatórias de cláusulas de contrato, acordo coletivo ou convenções coletivas de trabalho.
Princípios do Direito Coletivo do Trabalho
É o ramo do direito do trabalho que tem por objeto o estudo das normas e das relações jurídicas que dão forma ao modelo sindical.
A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
A primeira diferença entre estes interesses reside na titularidade. Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.