A adoção possui efeitos pessoais e patrimoniais. Os principais efeitos pessoais são a filiação legal e a transferência do pátrio poder. O adotado assume legalmente uma filiação legal e o adotante, a paternidade. As relações familiares se estendem à família do adotante.
A partir dessa declaração, para todos os efeitos, a criança é filha daquele casal. Resumindo, o processo de adoção consiste em três etapas: habilitação para adoção (do adotante), destituição do poder familiar (do adotado) e a adoção propriamente dita (unindo a criança com a família).
O ECA busca a igualdade de tratamento a distinção entre filhos adotivos e biológico. Ele rege todas as adoções de e criança e adolescente. ... Para a realização formal da adoção pelo ECA, faz-se necessário a instauração do processo judicial. Segundo o art.
Segundo a Turma, ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes, conforme art. 42, § 1º, do ECA, a fim de evitar confusão na estrutura familiar e problemas advindos de questões hereditárias. ... 42, § 1º, do ECA, estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Sim, Rafael, vc deve levar sua irmã ao Conselho Tutelar e comunicar os fatos, e leve sua irmã com vc, e procure a Defensoria Publica pedir a guarda provisoria de sua irmã diante da situação de risco em que ela se encontra.
A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei. Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (artigo 40). Maiores de 18 anos podem adotar, independentemente do estado civil, e o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.
Os documentos necessários são: