O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo: I - no caso de coação, do dia em que ela cessou; II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato; III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.
O inventário pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. E em todas as possibilidades do inventário judicial, ainda pode haver contestação por parte de algum dos interessados. ... No caso de inventário extrajudicial, é exigido que seja feito um acordo prévio para que haja uma escritura pública em cartório.
O testamento pode ser anulável quando no momento da elaboração o testador não tinha discernimento para o ato ou se a declaração de vontade estava viciada.
“Pelo art. 611 do Código de Processo Civil, ele [inventário] deve ser aberto no prazo de dois meses, ultimando-se em 12 (doze) meses. Se o prazo for ultrapassado, inexiste penalidade na lei processual, porém a legislação fiscal cobrará multa”, acrescenta.
Nesse sentido, temos o artigo 1.
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Para se obter o domínio do imóvel pelo usucapião extraordinário exige-se hoje (CC 550) o prazo de 20 (vinte) anos de posse, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé para aquele que possuir como seu um imóvel e pretender ver declarado por sentença o reconhecimento de seu domínio.
A forma correta é usucapião. A palavra tem origem no latim usucapio, que significa “adquirir pelo uso”.
Será possível regularizar através da Usucapião a propriedade de unidade autônoma (apartamento, p. ex.) em situação que haja apenas CONDOMÍNIO DE FATO em prédio sem condomínio legalizado (condomínio irregular) nos termos da lei de Registros Públicos? Entendemos que sim.
Artigo: Usucapião de área comum de condomínio edilício – Sabrina Defrein. ... O STJ aprovou o enunciado 247 III Jornada de Direito Civil: "No condomínio edilício é possível a utilização exclusiva de área "comum" que, pelas próprias características da edificação, não se preste ao "uso comum" dos demais condôminos.
A área comum As partes de uso comum em um condomínio são salões de festas, quadras de esportes, espaço gourmet, churrasqueiras, piscinas e todos aqueles espaços que podem ser utilizados de forma igual entre os moradores.
3 – POSSE EXCLUSIVA, COMPOSSE E POSSES PARARELAS: Posse exclusiva é aquela que é exercida por um único possuidor. Posse plena é aquela em que o possuidor exerce de forma efetiva os poderes sobre sua propriedade como se sua fosse, assim, nem sempre a posse exclusiva será plena.