A autoridade de trânsito ou seus agentes podem adotar medidas administrativas quando o condutor cometer infrações de trânsito. Essas medidas podem vir acrescidas das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. socorros e de direção veicular.
270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Lei nº 13.
Tanto a retenção quanto a remoção do veículo são duas das medidas administrativas previstas no art. 269 da Lei Nº 9.
As medidas administrativas mais comuns são: retenção e/ou remoção do veículo e recolhimento da CNH ou permissão para dirigir e do certificado de licenciamento do veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de medidas administrativas, aplicadas de acordo com a infração cometida pelo condutor. Dentre elas, encontra-se a retenção, medida esta que, não raras vezes, é incorretamente empregada pelos agentes e pela autoridade de trânsito.
“Se o agente é legalmente habilitado, configura mera infração administrativa o fato de dirigir veículo sem estar portando o documento” (ASPECTOS CRIMINAIS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. ... Como medida administrativa, no caso de interrupções causadas por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel da via.
São atos administrativos atrelados à infração de trânsito. Desta forma, enquanto as penalidades são precedidas de processos administrativos, os quais permitem a ampla defesa e o contraditório, as medidas administrativas são aplicadas independentemente de processo.
Toda penalidade administrativa é uma sanção que acontece no âmbito do processo administrativo-fiscal. Esse tipo de processo é deflagrado quando a fiscalização entende que algum ato, omissão ou situação da empresa está incompatível com a regulação.
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, ele está cometendo uma infração e fica sujeito às penalidades previstas na lei. ... Toda infração é passível de uma penalidade. Uma multa, por exemplo.
Já o artigo 257 estabelece que as multas devem ser divididas em 4 categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas. Bom, se tem algo que todos sabemos sobre multas de trânsito é que ninguém gosta de receber uma delas.