A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
Não cabe reexame necessário quando o juiz de primeiro grau é porta-voz dos tribunais superiores, ou seja, quando a decisão está de acordo com súmula de tribunal superior, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de ...
Remessa necessária ou reexame necessário é a necessidade inerente as decisões proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, de serem submetidas a novo julgamento, ainda que não tenha havido recuso voluntário das partes, para produzirem efeito.