Conceitue-os mostrando suas diferenças. No que tange a resolução de Direitos Fundamentais que se colidem, é possível citar princípios de hermenêutica constitucional como exemplo do Princípio da Unidade, o Princípio da Concordância Prática (ou Harmonização) e o Princípio da Integração (força integradora).
Hermenêutica é a ciência filosófica que possui regras e princípios próprios norteadores da interpretação de textos. A interpretação transforma textos normativos em normas jurídicas, viabilizando sua aplicação para as situações que se apresentarem em con- creto.
A interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia.
Limonge França, complementa, dizendo que a interpretação histórica é aquela que indaga das condições de meio e momento da elaboração da norma legal, bem assim das causas pretéritas da solução dada pelo legislador. A interpretação histórica também é conhecida por interpretação histórica sociológica.
Circunstâncias do momento em que se originou a lei utilizada na interpretação lógica. ocasião da lei.