A doutrina, geralmente destaca os seguintes poderes: poder vinculado; poder discricionário; poder normativo; poder hierárquico; poder disciplinar e poder de polícia.
Os poderes Administrativos são aqueles da administração pública para consecução de seus interesses através disso visando o bem comum da coletividade, dentre eles estão os poderes vinculados, discricionários, hierárquico, disciplinar, regulamentar, poder de polícia e a polícia sanitária.
O poder disciplinar dá margem para a administração pública aplicar sanções internas decorrentes de infrações cometidas por seus funcionários, bem como aplicar punições aos particulares que estão ligadas ao Estado através da celebração de um contrato administrativo para a prestação de um determinado serviço ou para o ...
Qual é o significado da expressão “Uso do Poder” na administração pública? É o poder administrativo representando uma prerrogativa especial de direito público outorgada aos agentes do Estado. É quando o Estado está realizando seus atos. ... Apenas utiliza-se do Uso do Poder nos casos em que a lei silencia.
O poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei, aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração (ex: alunos de escolas públicas).
Assinale a opção correta quanto aos poderes e deveres dos administradores públicos. O poder de delegação e o de avocação decorrem do poder hierárquico. ... O poder discricionário não comporta nenhuma possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. D O poder regulamentar é exercido apenas por meio de decreto.
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.
206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.
Os pressupostos de validade ou requisitos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma e o motivo, além é claro do objeto do mesmo ato.