Portanto, da sentença arbitral proferida por árbitro nomeado pelas parte, não cabe qualquer recurso, exceto no caso desta ferir algum dos dispositivos contidos na lei, ou se incidir sobre alguma das hipóteses de nulidade, contidas também na própria lei.
O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III). Ao árbitro ou tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.
“Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.”
Diante disso, percebe-se a sentença arbitral não é dotada de coercibilidade, ou seja, se a parte vencida não cumprir espontaneamente a decisão arbitral condenatória, a parte vencedora terá que ingressar com o processo de cumprimento de sentença perante a Autoridade Judicial competente para obter o bem jurídico almejado ...
A sentença arbitral constitui título executivo judicial. Por isso, são aplicáveis à execução da sentença arbitral as regras relativas ao cumprimento de sentença. A arbitragem é um meio jurisdicional e privado de resolução de disputas.
Direito do Consumidor: – Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral – Cobranças; No Trânsito: – Acidentes de trânsito, conflitos secundários; Direito de família: Inventários, partilha de bens; Direito Comercial: sociedades, contrato social.
A principal desvantagem da arbitragem consiste no fato de que a sentença arbitral não poderá ser revista ou revisada. Uma vez proferida, não existem instâncias superiores capazes de modificá-la, devendo as partes submeter-se à mesma, ainda que discordem dos seus termos.
E, como desvantagens, o mediador não tem o poder de obrigar a participação das partes; não tem as devidas salvaguardas processuais, uma parte poderosa pode influenciar o resultado; não produz obrigações legais; não aplica ou desenvolve normas públicas.”
Proferida a sentença arbitral, dá-se por finda a arbitragem, devendo o árbitro, ou o presidente do tribunal arbitral, enviar cópia da decisão às partes, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, ou, ainda, entregando-a diretamente às partes, mediante recibo.
O procedimento arbitral se inicia com o litígio advindo da celebração de um contrato, que somente poderá versar sobre direitos patrimoniais disponíveis[1].
O que é um tribunal arbitral? É chamado de tribunal arbitral aquele em que os advogados atuam como árbitros que decidem a vontade das partes conflitantes de um processo. Isso se dá por meio de uma cláusula de compromisso.
A câmara de arbitragem funciona como um pequeno juízo, possuindo regulamento próprio ao qual as partes estarão submetidas. ... Podem as partes optar pela arbitragem ad hoc, ou seja, podem escolher uma pessoa física como árbitro e acordar sobre todo o procedimento arbitral ao qual se submeterão.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
O Tribunal de Arbitragem é uma forma de simplificar os conflitos e as quebras de contrato mais correntes. Procura a solução mais rápida com a participação de representantes dos agentes envolvidos, não somente dos poderes público, eliminando processos que poderiam demorar anos na Justiça.
É um método extrajudicial de solução de controvérsias de forma rápida e simplificada, através do auxílio de um conciliador. O conciliador é um terceiro neutro e imparcial que por meio de técnicas adequadas, irá auxiliar as partes a uma solução da controvérsia ou a um acordo.
A CAMEC BRASIL é uma organização privada que administra procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação com agilidade, melhor custo/benefício e imparcialidade sobre o conflito.
Se você recebeu uma notificação ou citação da “Justiça Arbitral” não se apavore, verifique primeiro se a dívida já não está prescrita (com mais de 5 anos da sua data de vencimento, que é a data em que deveria ter sido paga mas não foi).
A câmara de arbitragem é a instância para resolução de conflitos de forma não judicial. Logo, a arbitragem é método litigioso de solução de controvérsias e as câmaras são entidades autônomas. Normalmente, as partes escolhem uma câmara responsável pela mediação em caso de conflitos no ato da assinatura de contrato.
Os papéis dos agentes envolvidos na mediação e conciliação- mediador e o conciliador- são detalhados. ... O mediador apenas organiza a comunicação entre os envolvidos e auxilia na compreensão das questões.
As Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação são entidades públicas e privadas aptas a utilizar métodos consensuais de solução de conflitos. Para fins de cadastramento, atuação, supervisão e exclusão dessas câmaras privadas, o TJMG instituiu também o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação.
É uma Instituição privada, auxiliar da justiça, criada sob a égide da Lei Federal 9.
Essa ferramenta é amplamente utilizada, especialmente quando o conflito em questão está na área comercial, ou seja, quando duas empresas (pessoa jurídica) estão em uma disputa e buscam resolver a tensão por meio da arbitragem. A escolha é interessante, já que não acessa o poder judiciário, que está sobrecarregado.