No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.
Na prática, isso significa que o advogado previdenciário deve cobrar pelo menos três parcelas (20% de 12) do benefício que o cliente irá receber, além de 20% dos atrasados, se houver. Na hora de contratar um advogado, verifique se o valor cobrado está dentro desse limite legal.
Anota-se que o meio processual adequado para cobrar os honorários advocatícios junto à planilha de débitos judiciais, em execução de alimentos, é o rito do artigo 523 (rito da penhora), pois o rito do artigo 528 (rito da prisão) não comporta verbas honorárias ante a ausência de previsão legal.
A pessoa com deficiência intelectual interditada pode trabalhar, pois o acesso ao trabalho é um direito garantido a todos pela Constituição da República, e muitas empresas brasileiras têm por obrigação o atingimento de cotas de contratação de pessoas com deficiência, desde que o interditado tenha habilidades e ...