Havendo ou não o procedimento extrajudicial anterior, a propositura de uma ação de consignação em pagamento deve ser feita no lugar do pagamento. Se o lugar do pagamento não tiver sido fixado, nem houver foro de eleição, segue-se a norma geral: a ação deve ser proposta no domicílio do réu.
a) comparecer em juízo (podendo ou não estar acompanhado de advogado), aceitando e levantando o depósito. O juiz declarará a procedência da ação, julgando extinta a obrigação e condenando o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios (arts. 269, II e 897, parágrafo único do CPC).
Este tipo de cobrança é realizado entre as partes (credor e devedor) sem a participação do Judiciário. ... Por tornar possível o diálogo entre credor e devedor para que a dívida seja paga, a cobrança extrajudicial é também chamada de “cobrança amigável”.
Tratando-se de dívida portável (portable – CC, art. 327, caput, 2ª parte), caberá o pagamento por consignação se o credor recusar injustificadamente a oferta de pagamento feita pelo devedor ou se negar a dar-lhe a correspondente quitação (v. ... CC, arts. 308, 310 e 312).
333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...
devem as partes estabelecer a quem cabe a escolha. Se as partes nada estabelecerem, a escolha ou concentração caberá ao devedor”. Não está o devedor obrigado a escolher a melhor coisa; também não poderá entregar a de pior qualidade. Tal entendimento é conhecido pela doutrina como princípio do meio-termo (MONTEIRO.
É possível a cumulação de pedidos de consignação em pagamento e revisão contratual na mesma ação. No entanto, deve ser observado que o depósito em valor diverso do que foi pactuado não tem o condão de afastar a mora, já que feito por conta e risco do devedor, enquanto não modificado o contrato original.
Quanto à assunção de dívida, é errado afirmar que só ocorre se o credor assim consentir. devidamente cientificado o credor a respeito da assunção, seu silêncio significará aceitação. depende de aceitação do credor.
A coisa incerta é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é determinada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. A escolha é o ato de seleção das coisas constantes da espécie, isto é, a identificação quanto à qualidade da coisa a ser entregue.
Não é aplicável à escolha da prestação, nas obrigações alternativas, o princípio jurídico do meio-termo ou da qualidade média: o titular do direito de escolha pode optar livremente por qualquer das prestações in obligatione, porque todas elas cabem no círculo das prestações previstas pelas partes.
13 - Por que se fala que a obrigação de não fazer é, em regra, de execução continuada? R.: Porque nela, o devedor deve se abster de um determinado comportamento o tempo todo, enquanto tiver duração a obrigação.
Obrigação é a relação jurídica de caráter transitório, (uma vez que desta não se deseja perpetuidade) a qual constrange a pessoa do devedor a prestação de algo ou alguma coisa podendo esta ser, positiva ou negativa econômica ou material, sendo que esta ocorre em benefício de outrem, cujo objeto consiste em prestação de ...
As obrigações de não fazer são sempre personalíssimas e indivisíveis, podem se dar por meio de contrato, de lei ou de sentença judicial, ocorrendo nos casos em que o devedor é obrigado a se abster da prática de algum ato que normalmente poderia exercer ou quando é obrigado a permitir certos atos, aos quais poderia se ...