Como saber se um imóvel tem Habite-se? Através do número da matrícula do imóvel, o cidadão vai até o Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor a qual deverá constar escrito a confirmação da certidão Habite-se.
Requerimento padronizado, devidamente preenchido, com identificação de seu objetivo. R.G. (cópia) e CPF (cópia) do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ (cópia) e Contrato Social da Empresa (cópia).
Para ter acesso ao “Habite-se Eletrônico” é preciso entrar no site da Prefeitura. Antes da nova ferramenta, quando a obra estava concluída, era preciso reunir documentos de diversos setores e levar à subprefeitura próxima para pedir o documento.
Sua liberação só é feita após uma vistoria, para você ter certeza de que o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente. Após o Habite-se, o documento será encaminhado no cartório de imóveis para que seja registrado na matricula geral que a construção foi concluída.
30 dias
O Habite-se somente será expedido após a conclusão da obra e mediante vistoria do imóvel. Após esse procedimento, o prazo para concessão do documento é de dois dias. Apenas são aceitas divergências de até 5% nas metragens lineares do projeto aprovado inicialmente.
Quanto tempo leva para averbar um imóvel? Se a documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, pode-se considerar uma média de 30 dias a contar da data do protocolo do título.
A averbação cuida de modificar o ato do registro por alguma razão. ... Terminada a construção, a prefeitura despachaos documentos, chamados Certidão de Construção e Habite-se, que, juntamente com a Certidão Negativa do INSS, são averbados na matrícula do lote, passando a existir oficialmente a construção no terreno.
Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.
No caso de uma construção, por exemplo, é necessário levar a certidão de valor venal — isto é, o quanto o Poder Público estima que o seu imóvel vale —, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, além do Habite-se, um documento emitido pela Prefeitura após a finalização da obra.