É o conjunto dos elementos do fato punível descrito na lei penal. Trata-se, pois, de uma construção abstrata do legislador, que descreve legalmente as ações que considera, em tese, delitivas.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “os elementos normativos são aqueles para cuja compreensão é insuficiente desenvolver uma atividade meramente cognitiva, devendo-se realizar uma atividade valorativa” (BITENCOURT, 2006, p. 328). Implicam, portanto, num juízo de valor.
São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.
Todo tipo penal possui dentro de sua estrutura, um verbo denominado núcleo do tipo, sendo assim, na descrição da conduta legal, haverá um verbo, que tem a finalidade de mostrar qual a ação que, se praticada... ... Diante disso, temos que o autor direto do crime é aquele que pratica o núcleo do tipo penal.
O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir, como, por exemplo, no crime de furto.
3.
Assim, um fato formalmente típico será um indiferente penal quando o risco que o agente causa é irrelevante; não ocorrendo, igualmente, a tipificação material e, por conseguinte, a legal, quando o risco criado pelo agente é permitido.
Os elementos que compõem o tipo objetivo são: autor da ação, uma ação ou uma omissão, um resultado, nexo causal e imputação objetiva. O tipo subjetivo reúne todas as características subjetivas direcionadas à produção de um tipo penal objetivo.
Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade. O candidato deverá descrever dois desses elementos, conforme apresentado a seguir.
O crime culposo tem-se conceituado na doutrina como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. ...
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. ... Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Dos crimes contra a vida Não se admite a modalidade culposa. Por se tratar de crime material, a tentativa é perfeitamente admissível.
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.
- os crimes culposos (em regra); - os crimes preterdolosos; - os crimes omissivos puros ou próprios; - os crimes unissubisistentes (materias, formais ou de mera conduta);
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. ... O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.