Separação total de bens – Neste regime, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.
Para CASAMENTO: Pacto antenupcial, via escritura pública (art. 1640, parágrafo único). Para UNIÃO ESTÁVEL: Basta contrato escrito, podendo ser com firma reconhecida (art. 1725).
A dissolução da união estável extrajudicial deve ser feita no cartório, caso o pedido da separação seja consensual e o casal não possua filhos menores. Apesar de ser mais prático e rápido que às vias judiciais, um advogado deverá acompanhar o contratado para assinar a escritura de dissolução.
R$ 473,82
Valores Válidos em 2021: sem valor econômico – R$ 6,75. com valor econômico – R$ 10,35. firma autêntica – R$ 17,30.
Quanto custa o reconhecimento de firma (custas e emolumentos)? Em documento SEM valor econômico: R$ 5,99 (valor conforme a Tabela 2018). Em documento COM valor econômico: R$ 9,13 (valor conforme a Tabela 2018). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (valor conforme a Tabela 2018).
R$ 15,30
Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito?
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma. Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos.
Através de um mecanismo no site do TJRJ qualquer pessoa pode descobrir em quais cartórios tem firma reconhecida. Basta colocar nome e CPF no campo de busca as informações aparecem. Após o preenchimento dos dados aparece uma tela com todas as firmas abertas pela pessoa.
A “consulta de firmas” está disponível no “Portal Extrajudicial” da Corregedoria Geral da Justiça, em http://www4.tjrj.jus.br/Portal‑Extrajudicial/consultafirma/.