O contrato de mútuo é um documento que comprova a realização de um empréstimo financeiro que pode ser realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas.
O Código Civil de 2002 define o contrato mútuo no Art. 586 como o “é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”.
O contrato de mútuo é um contrato de empréstimo de coisas fungíveis que se caracteriza pelo consumo do objeto do contrato. ... As características do contrato de mútuo são as mesmas do contrato de comodato: Gratuito em regra (Exceção é o mútuo feneratício) Unilateral (Após estar aperfeiçoado com a entrega da coisa)
Conceito de mútuo O art. 586 do Código Civil (Lei nº define o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis, em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
O IOF é recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto por meio de DARF com os códigos abaixo:
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito (empréstimos, câmbio e seguros) ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários, por exemplo investimentos na Bolsa.
Ao comprar no cartão de crédito ou parcelar uma compra você não irá pagar IOF. No entanto, se você atrasar a fatura ou pagar só o mínimo você terá que pagar uma taxa de 0,38% sobre o valor total mais 0,0082% ao dia. Ou seja, quanto mais tempo você ficar com o pagamento atrasado mais terá que pagar de IOF.
Para compra de moedas em espécie no Brasil, a alíquota do IOF é de 1,1% sobre o valor da operação. Já para venda de moedas, o IOF é de 0,38%. Isso independente da moeda adquirida. Nas compras com cartão de crédito internacional ou no saque internacional com cartão de crédito ou de débito, a taxa de IOF é de 6,38%.
0,38%