A aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com menos tempo trabalhado do que o normal, levando em consideração a tudo que o profissional foi exposto durante o período trabalhado de forma insalubre. O prazo para solicitar este benefício varia entre 15, 20 e 25 anos.
Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Como funciona o cálculo para a aposentadoria especial Agora, com a promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em junho de 2019, o valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Condições especiais de trabalho são aquelas em que o segurado se encontra exposto permanentemente a agentes nocivos, de ordem física, química e biológica ou associação de agentes que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, em ambiente insalubre (IBRAHIM, 2011).
Primeiramente, o que é periculosidade? A atividade que oferece riscos à saúde ou ameaça a integridade física pode se aposentar mais cedo.
Segundo a Norma Reguladora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego, a atividade em condições de periculosidade garante ao trabalhador um adicional no valor de 30% sobre salário recebido.