É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo).
Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos.
Incidência tributária, fato gerador, obrigação tributária principal e acessória, dispensa do pagamento. São aspectos da hipótese de incidência tributária: a) pessoal, material, base de cálculo, temporal e espacial.
"a expressão hipótese de incidência designa com maior propriedade a descrição, contida na lei, da situação necessária e suficiente ao nascimento da obrigação tributária, enquanto fato gerador diz a ocorrência, no mundo dos fatos, daquilo que está descrito na lei.
Fato gerador é o comportamento realizado pelo sujeito ativo passivo que gera a incidência tributária. Base de cálculo é o valor sobre o qual o tributo é calculado, com o papel específico de mensurar, quantificar o fato gerador.
O Código refere-se à situação de fato no sentido de um “fato ou acontecimento, ou ao conjunto de condições necessárias para a realização de um efeito jurídico”[1].
O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro" (BRASIL, 2021).
O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões, bem como sobre a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis, situados nos ...
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município.
Depois de pagar as taxas bancárias e o ITBI é preciso efetivar o registro da operação de compra e venda. Importante lembrar que não é feito em qualquer cartório, somente os de Ofícios de Registros de Imóveis, a localização do imóvel determina onde será feito o registro.
Como devo pagar o ITBI? A emissão das guias de recolhimento do ITBI fica a cargo dos órgãos fazendários municipais. Muitos deles mantêm serviços online, por meio dos quais é possível fazer a emissão da guia.
Para afastar a imunidade do ITBI, deve o fisco municipal comprovar que a pessoa jurídica adquirente desenvolve atividade preponderantemente imobiliária, considerando o percentual estabelecido no § 1º do art. 37 do CTN.
O contribuinte que não concordar com o valor venal — e, consequentemente, com a taxa de ITBI — pode pedir até duas reavaliações, e a prefeitura tem até 30 dias para responder cada uma delas. Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem ainda a opção de recorrer pela via judicial.
Imóvel financiado Já no campo “Situação em 31/12/2020” coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como o ITBI, juros e a corretagem pagos em 2020, bem como eventuais reformas.
Se o morador achar que o valor venal (que a prefeitura atribuiu ao imóvel) está acima do real, pode pedir impugnação do valor, apresentando um laudo de avaliação. Nesta situação, o cidadão tem até o dia 8 de março para apresentar o pedido em qualquer Posto de Atendimento do IPTU.
A Revisão deverá ser solicitada via SAV (Solução de Atendimento Virtual), pela internet, sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial em uma Praça de Atendimento. Para auxiliar, foi elaborado um MANUAL de utilização do SAV.
Verificada a existência de erros no cálculo o contribuinte pode requerer a revisão do IPTU. O pedido de revisão pode se dar por duas vias: Administrativa: através de protocolo na secretaria municipal da fazenda; e. Judicial: através de advogado na comarca onde o imóvel se encontra.
Este recurso está previsto na Lei mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da Lei com a redação dada pela Lei Para fazer o procedimento você precisará montar o recurso (defesa) e anexar a documentação necessária para a contestação do valor de IPTU.
O IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida pela Lei Municipal 7- O que é alíquota? Alíquota é um percentual definido em lei, que aplicado sobre a base de cálculo, no caso o valor venal, chega-se ao valor do imposto.