São aqueles decorrentes de acidentes de trabalho e créditos trabalhistas, compreendendo toda a sorte de pagamentos devidos pelo empresário aos seus empregados, sendo irrelevante alguma distinção que lhes faça para os fins de direito do trabalho (CLT, art.
Os créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela Massa Falida durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes para o desenvolvimento do processo, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação ...
As garantias são meios jurídicos que asseguram o direito subjetivo de o Estado receber o crédito tributário. Por sua vez, os privilégios decorrem da posição de superioridade que se encontra o crédito tributário com relação aos demais créditos.
Conceito: São prerrogativas do Fisco quando exige tributo, na busca do bem comum, para compelir o administrado ao pagamento do tributo. Legalidade: As garantias e privilégios estão previstas nos arts. 183 a 193 do CTN.
A Lei Complementar serve para complementar dispositivos constitucionais tributários não autoaplicáveis, dispositivos de eficácia limitada. ... Cabe à Lei Complementar estabelecer normas gerais de direito tributário. Veja-se o artigo 146 da Constituição Federal.
A lei ordinária integra o Direito Positivo (norma agendi) como o instrumento legislativo que satisfaz, em regra, o princípio da legalidade, sendo o meio adequado para a criação dos tributos, conforme disposto nos arts. ... A lei ordinária será aprovada por maioria simples (relativa) de seus membros.
Diferem-se as leis ordinárias e complementares nos aspectos formal e material. ... A lei complementar para ser aprovada deverá apresentar quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária exige o quorum de maioria simples.
Portanto, “à exceção da emenda constitucional, todas as espécies elencadas no art. 59 da Constituição Federal são lei”. ... Com exceção das Emendas, todas as demais espécies se situam no mesmo plano. A Lei complementar não é superior à lei ordinária, nem esta é superior à lei delegada, e assim por diante.