Os documentos assinados em conferências internacionais que tratam de assuntos de interesse geral são denominados convenções. São acordos firmados entre dois ou mais países a respeito dos mais diversos temas: como transporte, comércio, trabalho, entre outros.
Tratado é o acordo formal entre os sujeitos de Direito Internacional Público – Estados, organismos internacionais e outras coletividades – proposto a gerar efeitos jurídicos em caráter internacional. ... As convenções, por sua vez, são um tratado multilateral que prevê normas gerais aos seus partícipes.
Como o texto explica, uma carta de plenos poderes é uma autorização para que determinada pessoa ou grupo de pessoas representem o Estado durante a negociação de um tratado, expressem sua vontade de fazer parte daquele tratado ou então colaborem para a realização de um ato estatal relacionado a ele.
“Os sujeitos de direito internacional são os Estados e as Organizações Internacionais. Sujeitos de direito são aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações.
Sujeitos de Direito Internacional são todos os entes ou entidades às quais as normas de direito internacional atribuem, direta ou indiretamente, direitos ou obrigações, e que têm a possibilidade de atuar direta ou indiretamente no plano internacional.