A alteração do sobrenome deve ser conversada durante a fase de habilitação para o casamento. Eles devem comunicar a sua decisão ao Cartório de Registro Civil responsável pelo procedimento do matrimônio. A alteração também é possível após o casamento, contudo, é preciso autorização judicial para tanto.
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
Desde que não haja prejuízo para a família nem à sociedade, pode ser retirado um sobrenome de um dos cônjuges no caso de casamento, pois o nome civil é direito da personalidade.
Assim, toda pessoa capaz e maior de 18 anos poderá requerer ao cartório a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. Porém, é vedada a alteração de sobrenome (nome de família).
“Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”.
O art. 56 da Lei 6.
É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido.
Muitas pessoas acreditaram na informação e colocaram nomes absurdos pensando que estavam trollando os amigos, quando, na verdade, estavam mudando o próprio nome de usuário. O problema, no entanto, é que quando você muda o username duas vezes seguidas, o Instagram só permite alterar novamente após 14 dias.
A melhor maneira de deixar de seguir seguidores inativos Instagram, fantasmas e falsos é trabalhar sua lista de seguidores de forma sistemática. É demorado, mas vai deixar você 100% confiante de que seu perfil foi completamente limpo.
Como deixar de seguir todos no Instagram
Passo 1. Abra seu perfil e toque na sua lista de seguidores. Então, toque em “Remover” e confirme a ação. A pessoa será excluída imediatamente.
Como excluir seguidores fantasmas do Instagram Toque no seu número de Seguidores e imediatamente verá a lista de pessoas que estão te seguindo; Use a barra de pesquisa para procurar alguém pelo nome ou nome de usuário. Toque no menu de três pontos, do lado direito do seguidor que você deseja remover. Selecione Remover.
Você pode voltar atrás quando remove um seguidor? Não. Você não pode adicionar de volta um seguidor que removeu da sua lista de seguidores no Instagram. Eles terão que seguir você novamente.