Muito se ouve falar sobre transação penal, audiência preliminar do JECRIM – Juizado Especial Criminal, ou, na linguagem popular, “juizado de pequenas causas”. ... tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.”.
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Este tópico da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais trouxe a baila à figura do jus postulandi no direito brasileiro. Assim, a própria parte pode comparecer no juizado e promover a sua causa, sem a necessidade de ser acompanhada por advogado.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
Passarão a ser consideradas infrações de menor potencial ofensivo todos os crimes a que a lei comine pena não superior a 2 (dois) anos, todas as contravenções penais e os crimes, qualquer que seja a pena privativa de liberdade, que possuírem previsão alternativa de pena de multa.
Crimes de menor potencial ofensivo são contravenções penais, bem como crimes inseridos nos termos do art. 61 da Lei 9.
As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos.
Como conclusão, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal devem ser consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo aquelas para as quais a lei comine, no máximo, pena privativa de liberdade não superior a dois anos ou multa, sem exceção.
O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é uma espécie de investigação criminal sumariíssima, destinada à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo (IPMPO). As infrações penais de menor potencial ofensivo englobam os crimes de pena máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais (art.
3) O que é Termo Circunstanciado (TCO)? A Lei 9.
O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Nos termos do art. 61 da Lei 9.
O mesmo artigo 109 estabelece quanto tempo é necessário transcorrer para que ocorra a prescrição. E esse tempo é calculado baseado nas penas para os crimes. Por exemplo, para um crime apenado com pena acima de 2 anos e abaixo de 4 anos, a prescrição ocorre em 8 anos.
O termo circunstanciado de ocorrência substitui o inquérito policial, permitindo que a investigação policial seja concluída de forma mais célere. Ele não se confunde com o boletim de ocorrência.
Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.
5 anos
Um crime prescreve quando o tempo para julgar e condenar o suspeito ultrapassa um certo limite, tanto tempo que o Estado não pode mais punir o mesmo pelo crime. ... Ocorre, não só no Brasil mas em todos os lugares do mundo, o sentimento de que a prescrição do crime é algo injusto.
O agressor não pode ser processado nem punido quando o crime prescreve. Na legislação atual, o prazo de prescrição para o crime de estupro varia de acordo com a forma que o crime foi praticado, podendo chegar a 20 anos.
CF dispõe que os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo são inafiançáveis, já os crimes afiançáveis são os crimes de menor potencial ofensivo aqueles em que a pena máxima não ultrapasse dois anos de reclusão/detenção.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 18 anos.
Crimes insuscetíveis de Indulto: Segundo a Lei de Crimes Hediondos, Lei 8.
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”
Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O indulto é uma causa extintiva da punibilidade concedida pelo Presidente da República, via decreto presidencial (art.
É o modo de extinção da punibilidade consistente no perdão concedido pelo Presidente da República a determinada pessoa. A graça poderá ser total, quando alcançar todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial, quando atingir apenas alguns aspectos da condenação (comutação).
É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
Anistia é uma lei. Questões criminais só podem ser legisladas na esfera federal. Isso significa que só o Congresso Nacional (que é quem faz leis na esfera federaL) pode conceder anistia. Isso está nos artigos 21, XVII e 48, VIII de nossa Constituição.