Significado de Ligação covalente substantivo feminino [Química] Ligação entre os átomos caracterizada pelo compartilhamento de elétrons na camada de valência, causando uma atração recíproca entre eles, o que mantêm a molécula unida.
substantivo feminino Grafia incorreta; forma correta: convalescença. Etimologia (origem da palavra convalescência). Por infl. de convalescença.
Dizendo de outro modo, a posse injusta, violenta ou clandestina, tem vícios ligados a sua causa ilícita. ... Não obstante todas as posições acima externadas é preciso acentuar o que se entende por convalescimento da posse. Tal ato é a passagem da posse injusta para a posse justa.
Um possuidor de boa-fé pode ter posse injusta. ... Também é perfeitamente possível que alguém possua de má-fé, sem que tenha obtido a posse de forma violenta, clandestina ou precária” (VENOSA, 2011, p. 74).
O Código Civil, no artigo 1.
É de boa-fé a posse, se o possuidor, apesar de conhecer o vício, tem a intenção da aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção juris et de jure de boa-fé. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A posse precária é a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa, para restituir, e se recusa a fazê-lo. IV. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
A posse é de má-fé quando aquele que a está exercendo sabia ou não ignorava o vício, ou o obstáculo que impedia a aquisição da coisa. ... A posse boa-fé pode vir a se tornar de má-fé quando as circunstâncias fazem presumir que o possuidor passou a não mais ignorar que possui indevidamente.
O Código Civil, em seu art. 1.
Quanto aos frutos advindos da coisa possuída, a boa-fé confere ao possuidor o direito aos frutos percebidos e a indenização das despesas de produção e custeio dos frutos pendentes e colhidos antecipadamente, enquanto a posse de má-fé autoriza tão somente a reparação das despesas de produção e custeio.
Art. 1.
Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
o que se mantiver na posse durante o período necessário à usucapião ordinária. apenas aquele que ostenta título de domínio. somente aquele que ostentar justo título. todo aquele que a obteve sem violência ou que não a exerce de modo clandestino.
A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).
A posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Exemplo: o locatário e o comodatário exercem posse sobre o bem. ... A detenção é aquela situação em que alguém conserva a posse em nome de outro e em cumprimento às suas ordens e instruções.