Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.
O poder disciplinar serve para apurar infrações e aplicar sanções, aos agentes públicos pela lei, aos contratados, pela lei e pelo contrato e, segundo parte da doutrina, aos particulares submetidos à disciplina da Administração (ex: alunos de escolas públicas).
E que podem ser classificados como deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas) e poderes do administrador público(poder hierárquico e poder disciplinar, poder regulamentar e poder normativo, poder de polícia e poder discricionário e poder ...
O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) mantém os mesmo percentuais dos aditivos aos contratos previstos na lei atual: 25% nas obras, nos serviços ou nas compras e 50% na reforma de edifício ou de equipamento.