Da forma como se estruturou o Poder Judiciário em 1988, ficou sob a responsabilidade do STJ o julgamento dos “recursos especiais”. Conhecidos como REsp, esses processos são uma espécie recursal oriunda do desmembramento do recurso extraordinário, julgado pelo STF.
Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
Conclusão. O Recurso Especial, cabível em face de decisão de tribunal superior que apresenta lesão à lei federal, com seu objeto devidamente prequestionado e prazo de 15 (quinze) dias para interposição, será processado e julgado pelo STJ, considerado pela Constituição Federal como “guardião da legislação federal”.
Se tanto o Recurso Especial quanto o Recurso Extraordinário forem admitidos, os autos sobem primeiro para o STJ julgar e depois, se for o caso, para o STF se pronunciar sobre a questão constitucional. ... No STJ, pode ser em uma turma, seção ou no plenário. No STF, há as turmas e o plenário.
1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
Monocrática – decisão proferida por apenas um magistrado. É mais comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.
Segundo o preceito legal, ao relator somente é autorizado decidir monocraticamente, negando provimento ao recurso que for contrário: a súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal; ao acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; ao entendimento ...
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. É ônus da parte não apenas recolher tempestivamente o depósito recursal e as custas processuais fixadas, mas também comprovar o cumprimento da obrigação, de forma regular nos autos, por documento hábil.
45 dias
Em uma decisão unânime, os três árbitros concordam que determinado lutador foi o vencedor do combate.
Por esses 10 Motivos, em 85% das ações de qualquer natureza, a duração mínima de um processo é de 24 meses úteis (sendo essa previsão muito maior se houver necessidade de pericias médicas ou técnicas).