A apuração da base de cálculo acontece pelo meio da fórmula:
Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
O Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado.
12%
Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
A resposta é mais simples do que você imagina. O ICMS que incide sobre o frete ocorre quando a mercadoria é transportada entre cidades diferentes dentro ou fora do mesmo estado. Quando o transporte é dentro do mesmo município, a tributação é outra. A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado.
O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
O ICMS é um imposto, em regra, indireto, pois recai sobre sobre as mercadorias que consumimos. A cobrança do ICMS é feita no momento da venda de uma mercadoria ou na realização de alguma operação em que se se aplique esse tributo, uma vez que a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
ICMS é pago de maneira indireta, pois já esta incluído nos preços dos produtos. O tributo é indireto e regressivo, logo quem ganha menos paga proporcionalmente mais, e, independentemente da capacidade contributiva de cada um, todos pagam o mesmo imposto.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.
O ICMS é um imposto que é cobrado em cima da circulação de produtos como alimentos, serviços de comunicação, transportes entre municípios e estados e eletrodomésticos, bem como em outros serviços ou produtos. Esse tributo é arrecadado para os estados e utilizado por eles.
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
Quem tem imposto retido na nota fiscal e quem paga o imposto depois? Todos os empreendedores formalizados precisam pagar impostos sobre o que vendem. E podemos dividir essas tributações em duas modalidades: Empresas optantes pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido têm o imposto retido na nota fiscal.
Enquanto na substituição tributária há o recolhimento do ICMS devido a toda uma cadeia de destinatários e fica por responsabilidade do emissor da NFe, na antecipação do ICMS é o destinatário da NFe que fica responsável, só que pelo ICMS de sua própria operação.
Na prática significa que o fisco exige o pagamento do ICMS na entrada da mercadoria e em contrapartida nas operações de saída (venda) interna o contribuinte deixará de destacar (pagar) o imposto, a exemplo do que ocorre no Estado de São Paulo. O art.
O Regime por Antecipação corresponde à diferença entre a alíquota aplicada dentro do Estado e a interestadual, somente nas entradas das mercadorias, as quais não devem ser enquadradas no regime por Substituição Tributária ou a Antecipação do ICMS, compradas de outros Estados para fins de comercialização.
Na antecipação o contribuinte antecipa o recolhimento do imposto de suas operações próprias. As duas modalidades foram previstas na lei do Simples Nacional, sendo que apenas a substituição tributária teve menção na parte que diz sobre o cálculo do imposto devido.
O regime tributário conhecido como antecipação com encerramento de tributação do ICMS é uma modalidade de cobrança utilizada para cobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final de comercialização, inclusive o diferencial de alíquota, nas operações de aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias ...
Cálculo