A prevenção positiva persegue a ressocialização do delinqüente por meio da sua correção. Objetiva que o delinqüente não volte a cometer delitos e, para alcançar esse fim, utiliza-se da prisão.
Temos então que a missão da pena consiste unicamente em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos, futuras infrações penais. Nota-se aqui, o caráter ressocializador da pena, fazendo com que o delinquente medite sobre o crime, analisando suas consequências, inibindo-o ao cometimento de outros.
A individualização da pena consiste em aplicar o direito a cada caso concreto, levando-se em conta suas particularidades, o grau de lesividade do bem jurídico penal tutelado, bem como os pormenores da personalidade do agente.
Individualização é um tema em teoria social sobre o processo de socialização verificável na sociedade de risco, ou em outras palavras, na sociedade moderna. ... Em outras palavras, trata-se da liberação social da tradição e da classe em um mercado de trabalho altamente desenvolvido.
Trata-se do conhecido princípio da intranscendência da pena – que também pode ser chamado de princípio da pessoalidade, personalidade ou intransmissibilidade da pena –, que garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou.
O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.
O princípio non bis in idem ou ne bis in idem significa que ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime. Trata-se de um princípio de Direito Constitucional Penal que configura um direito subjetivo fundamental, enunciado no n.º 5 do art.º 29.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
O princípio do ne bis in idem, chamado de “vedação da dupla punição pelo mesmo fato” tem a importante missão de garantir que um indivíduo não seja processado duas vezes pelo mesmo crime.
Segundo o princípio do non bis idem, o mesmo fato não pode ensejar duas punições de mesma natureza, ou seja, dentre as esferas penal, civil e administrativa, o sujeito ativo de um ato ilícito somente poderá sofrer as sanções na respectiva esfera por uma única vez, respeitada a sanção correspondente, já prevista no ...
O bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente. Já a bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador.
No direito tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
O bis in idem é permitido pela Constituição Federal, desde que autorizado pela Carta Constitucional. Ou seja: a competência tributária deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais, respeitando ainda os princípios e as imunidades.
A primeira dica para evitar a bitributação é ter precaução com a gestão fiscal da empresa. Atenção: apesar de ser ilegal a cobrança dupla, não se deve deixar de pagar. Afinal, essa ação gera a chamada sonegação fiscal — que é um dos crimes brasileiros mais famosos, podendo, inclusive, levar o contribuinte à prisão.
A bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram de um mesmo contribuinte dois tributos sobre o mesmo fato gerador. Como vimos, essa é uma prática inconstitucional, já que cada ente federativo tem poder e responsabilidade sobre fatos geradores diferentes.
Como se explica isso? Veja que o governo cobra ICMS sobre o valor total da conta, inclusive sobre outros impostos como o COFINS e PIS-PASEP e sobre o próprio imposto....Como calcular o imposto?
A outra exceção diz respeito ao que é chamado de bitributação internacional. Essa situação ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços.
Ocorre a bitributação quando entes diversos exigem do mesmo contribuinte tributos decorrente do mesmo fato gerador. ... Muitas vezes, essa situação não é percebida pelo contribuinte, mas é mais comum do que se imagina.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.
Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são: Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%; Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.
Impostos e alíquotas do Lucro Presumido
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).