As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar documentos como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, porém precisam cumprir obrigações. Até o ano de 2016, a inatividade da empresa era comunicada por uma declaração específica – a DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica – para a Receita Federal.
Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. 4.
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
O CNPJ Inapto ocorre quando a empresa omite dados, demonstrativos e declarações de contabilidade num espaço de 2 anos consecutivos. Por exemplo: se ela não apresentar alguma documentação ou relatório obrigatório por parte do governo, durante dois exercícios consecutivos, é considerada inapta perante a Receita Federal.
Uma empresa é considerada inativa pela lei quando não desempenha atividades operacionais, não operacionais, financeiras ou patrimoniais durante o ano-calendário, porém, não encerrou as atividades. Muitas pessoas, no entanto, confundem o termo empresa inativa com empresa sem movimentação.
Significado de Inativo Ineficaz; sem ação e eficácia: medicamento inativo. Paralítico; que possui algum tipo de paralisia. substantivo masculino Aposentado; pessoa que se aposentou, que recebe seus vencimentos, mas não exerce atividade empregatícia. Etimologia (origem da palavra inativo).
CONCEITO DE PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Quando um usuário é inativado, seus clientes e imóveis continuam atrelados a ele, para que não se percam e continuem registrados em relatórios. Contudo, você pode acessar cada cliente ou imóvel deste usuário inativo e transferir para um outro usuário.
O que isso significa? Quer dizer que você não apresentou toda a documentação exigida quando foi convocado pela Codhab. As convocações dos inscritos são feitas por meio do site do órgão, por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em veículos de imprensa.
Consulta CODHAB
Os 142 mil candidatos já habilitados para os programas habitacionais do Governo de Brasília terão de hoje (3) a 3 de julho para atualizar seus cadastros pelo portal www.codhab.df.gov.br ou pelo aplicativo da companhia.
Quem pode participar? Apenas os cidadãos que não participam de programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. ... Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal; Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
Para se cadastrar, o cidadão interessado deve ser maior de 18 anos, ter renda compatível com o valor do imóvel a ser ofertado e não pode ser ex-mutuário da COHAB. O nome também deve estar livre de qualquer restrição no SPC/SERASA. Para cidadãos com renda de até R$ 1.
Como faço para me cadastrar no CADASTRO DE DEMANDA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO? O interessado deve fazer seu cadastro no site da COHAB: www.cohab.sp.gov.br, link “Faça seu cadastro” e preencher a ficha de demanda habitacional.
Como fazer as inscrições
Para solicitar, basta dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando os documentos:
Para concorrer a uma das unidades habitacionais, o candidato deve fazer sua inscrição pelo site www.cdhu.sp.gov.br ou pelo aplicativo Kaizala, disponível gratuitamente nas lojas App Store e Play Store.
Qualquer cidadão residente na cidade de São Paulo pode se inscrever para participar de processo de seleção dos programas habitacionais. A inscrição, ou atualização, deve ser feita imediatamente e renovada anualmente no site da COHAB-SP: www.cohab.sp.gov.br por meio do site da Secretaria Municipal de Habitação.
Para concorrer a uma das unidades habitacionais, o candidato deve fazer sua inscrição sempre por meio do aplicativo Kaizala, disponível gratuitamente nas lojas App Store e Play Store, ou pelo site http://www.cdhu.sp.gov.br .
Os inscritos devem ter ao menos um dos membros da família trabalhando na área central, renda familiar bruta mensal de R$ 1.
Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.
Compete à Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, órgão da Administração Municipal direta: gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social; promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabelecer convênios e parcerias, com entidades ...
Para evitar aglomerações por causa da pandemia da Covid-19, os sorteios dos candidatos a uma moradia da CDHU serão feitos eletronicamente, sem plateia e com transmissão direta de um estúdio montando na sede da Companhia, no centro de São Paulo.
Para efeito classificatório os 48 sorteados das moradias populares do CDHU deveram apresentar os comprovantes de residência e ou trabalho, se de fato não comprovar residência no município serão desclassificados, e o suplente assume a contemplação.