Se o estudante que fez o contrato ficar em situação de inadimplência no FIES, terá que arcar com multa estabelecida em contrato regido pela Lei nº. 13.
Veja o que pode acontecer se você não quitar a dívida do FIES: Negativação do nome: o não pagamento da dívida implica na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que impossibilita o acesso ao crédito e compras a prazo.
Até o dia 31 de dezembro de 2020, os estudantes com contrato de FIES (Financiamento Estudantil) poderão renegociar parcelas em atraso e aderir ao Programa Especial de Regularização nas agências do Banco do Brasil. A opção no canal mobile estará disponível ainda na primeira quinzena deste mês.
Projeto suspende pagamento de parcelas do Fies até junho de 2021. O Projeto de Lei 5510/20 dispensa os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), até junho de 2021, do pagamento das prestações (amortização e encargos operacionais do contrato). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Quando começa o pagamento da dívida do FIES? Pra quem assinou o contrato até 2017, há um período de carência de 18 meses para o pagamento do FIES após a conclusão do curso. Nesse meio tempo, você continua só com as parcelas trimestrais de R$ 150.
Basta o estudante acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o termo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.
Após o pedido ser feito pelo SisFIES, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de prolongamento do prazo por meio de Termo Aditivo ao contrato de financiamento.
Para renegociar o financiamento, o contratante (você) precisa ir até a instituição bancária onde o contrato do FIES foi assinado e dar uma entrada cujo valor varia entre 10% da dívida vencida e R$ 1.