Já o salário líquido é o valor final da remuneração, depois de passar pela dedução de todos os impostos oficiais obrigatórios. Ou seja, o salário líquido é a quantia que o trabalhador receberá em mãos (ou em depósito na sua conta bancária) no fim do mês.
O texto indica que: O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Para quem cuida de idosos, o valor do adicional noturno por hora gira em torno de R$ 1,50 por hora. Isso quer dizer que quem trabalha como cuidador de idoso no período da noite em uma jornada de 40 horas semanais recebe até R$ 1400 reais.
Um Baba ganha em média R$ 1.
No cargo de Doméstica e Babá se inicia ganhando R$ 947,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.
Para receber o adicional noturno o empregado deve trabalhar das 22h às 5h da manhã. As regras para o cálculo do adicional noturno da babá, são: 1° Dividir o salário mensal da babá pelas horas mensais. 2° multiplicar o resultado pelo valor hora do adicional noturno que é acrescido de 20%.
O cálculo do adicional noturno O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.