As normas gerais do Direito Tributário, no Brasil, são as estabelecidas pelo Código Tributário Nacional - CTN, além das prescrições e restrições emanadas da Constituição Federal/1988. Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são: a) Impostos.
Os pareceres normativos expedidos pelos órgãos arrecadadores e fiscalizadores de tributos são considerados normas complementares à legislação tributária. ... Não cabe à autoridade administrativa, com base em parecer normativo, criar obrigações para o contribuinte que não estavam previstas em lei.
Exemplos de normas complementares são as portarias, resoluções, instruções normativas, circulares, decisões administrativas, colegiadas ou singulares (decisão da Delegacia Regional de Julgamento, do Conselho de Contribuintes, do Tribunal de impostos e Taxas, da Câmara de recursos Fiscais), as práticas das autoridades, ...
A denominação Fisco refere-se à autoridade fazendária que tem a função de controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. ... O Fisco é um velho conhecido dos gestores, principalmente pela influência que esse órgão possui nas rotinas organizacionais.
No direito tributário os decretos tem função de majorar ou reduzir as alíquotas de determinados tributos, os extrafiscais. ... Para majorar ou reduzir alíquotas dos impostos sobre a importação (II), exportação (IE), produtos industrializados (IPI) e operações financeiras (IOF) dentro dos limites das leis.