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O Que O Juiz Pode Fazer?

O que o juiz pode fazer?

Como o próprio nome diz, um juiz tem como principal função realizar julgamentos. Mas nem todos esses julgamentos são do mesmo tipo. Existem os juízes que atuam na primeira instância e os juízes responsáveis pela segunda, que são chamados de desembargadores.

É relativizada pois o juiz pode ordenar mesmo antes de iniciada a ação penal a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes?

A nova redação do inciso I, do artigo 156, trazida pela lei permitiu ao juiz que mesmo antes de iniciada a ação penal, pode ele ordenar a produção de prova antecipada, desde que consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

Quando se aplica as medidas cautelares?

A lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o inicio da investigação até antes do transito em julgado, e podem ser aplicadas em qualquer infração que tenha pena restritiva de liberdade, desde que atenda aos requisitos do artigo 282: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da ...

Quais são os requisitos necessários à decretação da medida cautelar no processo penal?

Os requisitos para decretação das medidas cautelares diversas de prisão são: a) necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, do CPP);

Qual a importância das medidas cautelares no processo penal?

As medidas cautelares estudadas neste artigo têm três principais finalidades: a aplicação da lei penal; assegurar a investigação ou a instrução criminal, pois visa proteger a investigação ou o processo contra a atuação do acusado, que pode buscar prejudicar a veracidade das provas.

Qual deve ser a duração de uma medida cautelar?

180 dias

O que é segregação cautelar?

No entendimento de Segundo Grau, é admissível a segregação cautelar quando necessária à regular instrução criminal, com especial objetivo de afastar o temor das vítimas face as ameaças efetuadas pelo acusado, especialmente em crimes sexuais cometidos contra crianças sob o manto do poder familiar.