136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
Outra maneira de fazer a denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos tutelares.
O processo judicial de perda ou suspensão da guarda se dá mediante o direito de defesa da mãe ou pai, que podem contar com um advogado. Na perda e suspensão da guarda e destituição de poder familiar, a mãe ou o pai podem visitar o filho em outro lar, ou em um abrigo.
O pai tem a Guarda de fato e isso é suficiente para que o juiz conceda a Guarda Provisória Imediatamente. A Guarda definitiva somente será concedida à mãe caso o pai se mostre relapso com a criação do filho, o que certamente, não é o caso.
O filho pode morar com o pai e mesmo assim ter a guarda compartilhada O que é levado em conta é com quem o filho está morando: se está com o pai, a mãe deve pagar a pensão normalmente ou vice-versa.
Então, já adianto, sim a pensão deverá continuar sendo paga mesmo se o filho passar todo o período de férias com o pai. A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.
Salário Mínimo: Para o caso de salário mínimo, o cálculo de pensão nas férias será proporcional aos dias de férias + dias de abono. Valor Fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado por: dias férias + dias abono. A pensão da folha será calculada sem os dias de férias e dias de abono.