A angiotensina II é um importante peptídeo do sistema renina-angiotensina-aldosterona (SRAA). Esse peptídeo tem um papel importante na regulação da pressão sanguínea e homeostase dos fluidos corporais. Contudo, a sua atuação em condições anormais gera efeitos deletérios ao sistema cardiovascular.
A angiotensina I é processada pela enzima conversora de angiotensina (ECA) em angiotensina II. Nos tecidos, essa conversão pode ser feita por uma enzima específica, identificada inicialmente no tecido cardíaco. ... É um potente vasoconstritor e desempenha a maioria das funções do sistema renina-angiotensina.
A angiotensina II atua sobre as células da zona glomerulosa do córtex suprarrenal, estimulando a síntese e a secreção de aldosterona. A aldosterona, atua sobre as células principais do túbulo renal dista e ducto coletor aumentando a reabsorção de Na⁺, levando o aumento do LEC e volume sanguíneo.
Ação fisiológica A angiotensina II vai para os rins via corrente sanguínea, onde, nos capilares dos túbulos dos néfrons, estimulará principalmente a constrição da arteríola eferente, resultando em aumento da TFG (Taxa de filtração glomerular), e, conseqüentemente aumentando a pressão.
A enzima conversora da angiotensina (ECA; nome aceito pela NC-IUBMB: peptidil-dipeptidase A), foi descoberta em meados de 1950, sendo o último componente do sistema renina angiotensina a ser identificado.
Inibidores da enzima conversora de angiotensina (ECA) bloqueiam os efeitos de uma hormona produzida naturalmente pelos rins designada por angiotensina II. Ao bloquear o efeito da angiotensina II, os inibidores da ECA provocam o relaxamento dos vasos sanguíneos, reduzindo a pressão arterial.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. ... Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
2. Direitos fundamentais previstos na Lei 8069/90