Via de regra, os recursos têm efeito meramente devolutivo, isto é, devolvem para o mesmo órgão judicial prolator da decisão, ou para outro órgão jurisdicional de instância superior, a matéria recursal a ser examinada.
Outro campo do Direito Processual Civil em que a teoria dos capítulos da sentença adquire importância notável diz respeito aos efeitos dos recursos. Nessa toada, a teoria dos recursos preconiza que, quanto ao efeito devolutivo, a sua extensão medir-se-á pela matéria efetivamente impugnada pela parte recorrente.
Cândido Rangel Dinamarco (2002) ainda ensina que os capítulos de sentença devem ser conceituados como os fragmentos em que ideologicamente se decompõe o decisório de uma decisão judicial, cada um deles abrigando o julgamento de uma pretensão distinta.
[...] são capítulos independentes aqueles que proferem decisões que não dependem de nenhum outro pronunciamento, contido na mesma ou em outra sentença, para subsistir, enquanto dependentes são aqueles capítulos cuja existência está condicionada a outra decisão.
(a) sentenças terminativas: são os pronunciamentos do juiz que põem fim ao processo, porém sem resolver o mérito, uma vez que existe algum fator processual que impede a análise do objeto da ação (o conhecimento da tutela jurisdicional é inadmissível nas condições em que a parte invocou-a).