Basicamente, o documento em que se apresenta a impugnação à contestação deve conter em sua estrutura:
Antecedendo à peça de acusação tem-se a defesa preliminar. É nesse instante em que o acusado pode apresentar sua defesa, reunindo os argumentos necessários. Dessa forma, o advogado precisa expor todos os argumentos existentes que sejam lícitos. ...
A defesa prévia é peça cabível nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei . ... Já a defesa preliminar será a peça cabível quando se tratar de crime praticado por funcionário público contra a administração pública – os chamados crimes funcionais (CP, arts. 312 a 326).
Após apresentada a defesa preliminar, o Juiz concederá prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se o representante do Ministério Público, e em igual prazo proferirá decisão, caso não haja diligências, quando o processo ganha mais dez dias.
Espécies de defesa - Defesa Processual e Defesa de Mérito. Entre as partes em litígio poderão ser apreciadas duas relações jurídicas distintas: ... Desta forma, quando o réu responde ao autor, poderá defender-se no plano da relação processual (preliminares), assim como no plano do direito material (questão de mérito).
Defesa processual ou preliminares O réu apresenta defesas relativas ao processo ou ao direito de ação. Nelas, defendem-se a inadmissibilidade do processo. Quando acolhidas as preliminares, resta impedida a apreciação da matéria de mérito. Como elas devem ser apreciadas antes do mérito, serão apresentadas antes.
A defesa do réu é a forma deste resistir à pretensão do autor. ... Será direta sempre que o réu negar o fato ou a consequência jurídica do fato e será indireta, nas hipóteses em que o réu aceita o fato, mas a ele alega ou opõe um fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado.
O objetivo da defesa contra o processo é trancá-lo ou dilatá-lo e pode ser direta ou indireta. Direta se se dirige imediatamente contra o processo visando à sua nulidade, à absolvição de instância ou à carência de ação.
Importante destacar que a defesa, no procedimento ordinário é apresentada por escrito, em petição própria. No procedimento sumário pode ser oferecida ainda na primeira audiência, na forma escrita ou oral, nos termos do art. 278 do CPC, desde que não seja obtida a conciliação.
De acordo com o CPC/73, quando citado, o réu pode apresentar até quatro modalidades de defesa, que são a contestação, a reconvenção, a impugnação ao valor da causa e a exceção de incompetência relativa.
O Código de Processo Civil elenca diferentes formas de respostas dadas pelo réu. O réu pode reconhecer o pedido do autor, defender-se, bem como apresentar pedido contra o autor (contra-atacar).
ATITUDES DO RÉU São elas: a) a inércia; b) a resposta; c) o reconhecimento da procedência do pedido (art. 269, II, CPC). A inércia ou contumácia do réu, todavia, poderá conduzir à aplicação dos efeitos da revelia (arts. 319 a 322, CPC), ressalvadas as exceções previstas no art.
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.
Trata-se de uma estrutura formal, em que o advogado deve preencher cada seção com as devidas fundamentações e argumentações. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA … VARA … ... Contestação de todos os direitos alegados pela parte autora, sob pena de presunção de veracidade.
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº ........., residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
A regra da eventualidade (Eventual maxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação (art. 336, CPC). Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão.
1. Ônus da impugnação específica: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Segundo o art. 341 do NCPC , cabe ao réu, em sua contestação, impugnar precisamente os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações não impugnadas.
Via de regra o momento para tal impugnação é na defesa/contestação, sob pena de preclusão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados e não impugnados. ... O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.