O impróprio, também denominado quase-usufruto, recai sobre coisas consumíveis e fungíveis. O usufruto será particular ou singular quando seu objeto for determinado de forma individual, sobre um bem específico; e universal, se incidir sobre uma universalidade de bens ou quota-parte.
O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, morte do usufrutuário. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
Se fizer reserva de usufruto vitalicio significa que o doador pode continuar morando no bem e desfrutando dele, e o beneficiário da doação só terá a propriedade e não a posse.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. ... O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
Em hipóteses que o bem dado em garantia esteja com usufruto vitalício, deverá o mesmo ser cancelado através de uma averbação no cartório de registro de imóveis da comarca do mesmo.
É muito comum a doação de um ou mais imóveis em vida, principalmente para filhos, mas tendo a garantia que o beneficiário não poderá vender e ainda resguardando o direito de usar e gozar do bem enquanto o doador for vivo. Sendo assim, eles doam o bem com reserva de usufruto vitalício para eles próprios.
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa formalizar uma escritura de doação, pagar o Imposto sobre transmisão Causa Mortis e Doação – o ITCMD, que pode chegar a 8% do valor do imóvel, e posteriormente averbar a doação no Registro de Imóveis.
Na ficha Doações efetuadas (código 81), informa nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. O filho informa em sua declaração, na ficha Bens e direitos, o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome, o CPF do doador e o usufruto.
Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco e o campo de 2020 deve incluir o valor do imóvel.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.
É obrigado a enviar a declaração do IR em 2021 o contribuinte que, em 2020:
Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - "Transferências patrimoniais - doações e heranças" ou 19 - "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar".
Para receber a restituição do Imposto de Renda da pessoa falecida será necessário indicar uma conta corrente de titularidade do falecido, no momento do preenchimento do formulário da declaração do tributo.
Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.