A lei nº 8.
Os Contratos de Locação Comercial e residencial são regidos pela Lei 8.
1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Nesse sentido, observa-se que a referida lei abrange apenas as locações de imóveis urbanos, compreendendo tanto as residenciais (arts. 46 e 47), quanto as de temporada (arts. 48 a 50), e as não residenciais (arts.
até 30 dias
Basta ao locador manifestar formalmente a sua intenção de não prosseguir o contrato, uma vez que o prazo se tenha expirado, para que o locatário desocupe o imóvel. O prazo para desocupação é de 30 (trinta) dias, ficando o locatário obrigado a cumpri-lo, sujeitando-se a ação de despejo e cobrança de multa.
LOCADOR: FULANO DE TAL n° ........, Residencial........... apto. ........, na cidade de .................., estado........, razão pela qual comunico que ao final do prazo de 30 dias a contar desta data (dia ... de ...... de 200.)
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