A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
A legítima defesa putativa existe quando o agente supõe por erro que está sendo agredido e repele a suposta agressão. Tal modalidade está prevista no artigo 20, parágrafo 1°, do Código Penal Brasileiro (BRASIL, 1941): ... Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
ABORDAGENS EM AMBIENTE ABERTO - A Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido).
É norma da corporação da PM que os policiais utilizem a etiqueta de identificação. Caso eles não estejam usando, tal fato pode sim ser comunicado a corregedoria, e eles receberão no máximo uma advertência verbal. O policial tem o dever de se identificar caso você solicite a identificação dele.