A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou. É um pacto social constitutivo de uma Nação.
Em relação a origem, as Constituições podem ser classificadas como outorgadas, promulgadas, cesaristas (bonapartistas) ou pactuadas (dualistas). ... Em conformidade com Bonavides, a Constituição pactuada é resultado do acordo instável de forças políticas opostas, como por exemplo a Constituição Francesa de 1791.
Sabe-se que a Constituição nasceu de uma ideia surgida na Antiguidade segundo a doutrina (Karl Loewenstein), o constitucionalismo teve origem na antiguidade (Idade Antiga), no povo hebreu (na conduta dos profetas) e na Grécia antiga. Segundo o autor, os profetas fiscalizavam os atos do governante à luz das escrituras.
A primeira Constituição foi promulgada em 25 de março de 1824, logo após a declaração de independência do Brasil. Nesse cenário, o País vivia uma intensa disputa pelo poder cravada entre portugueses comerciantes colonizadores, as forças armadas e os grandes latifundiários.
Foram constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988). Foram constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969. A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu Ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964.