c) Todo condutor deve dar preferência aos pedestres apenas quando estes se encontram sobre a faixa de segurança. d) O condutor deverá ultrapassar outro veículo pela direita sempre que o veículo a sua frente impedir a ultrapassagem pela esquerda.
Quando o pedestre estiver atravessando a via transversal em que o veículo for entrar, o condutor deverá: a) Transitar com velocidade reduzida. ... A utilização de aparelho celular ao conduzir veículo é proibida, pois: a) Pode provocar perda de atenção e risco de acidente.
“ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.” Ainda no CTB, é possível ver o seguinte sobre acostamento: “Art. 37.
O acostamento também não pode ser usado para circulação contínua (Art. 193 do CTB), o que se constitui numa infração gravíssima multiplicada por três, não podendo ser utilizado para ultrapassagens (Art. ... VII do CTB que prevê a proibição, o autoriza em caso de força maior.
Quanto à ultrapassagem, forçar a passagem entre veículos que trafegam no sentido oposto também é, segundo o artigo 191, infração gravíssima, com os mesmos R$ 2.
Ao perguntar para qualquer motorista se é permitido que veículos transitem pelo acostamento, este certamente responderá que NÃO. Perceba que a definição dada pelo CTB indica que o acostamento é uma parte da via DIFERENCIADA da pista de rolamento. ...
R$ 574,00
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo pelo acostamento é infração de trânsito gravíssima e tem como penalidade multa de R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira de Habilitação.
218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41.
Dentre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que geram a suspensão da CNH como penalidade, estão:
Ao final do prazo de 12 meses, a sua CNH provisória venceu. Ou seja, você irá precisar dar entrada no processo de aquisição da definitiva. A legislação atual fala que o prazo para renovar é de 5 anos e 3 anos para motoristas acima dos 65 anos.