Resposta. Resposta: Deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, mas após a edição da Lei nº este princípio sofreu mitigação por prever que os acordos coletivos de trabalho deverão prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho mesmo quando aqueles forem menos favoráveis aos trabalhadores.
De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
No Direito do Trabalho, o Princípio da Continuidade presume que o vínculo trabalhista entre empregador e empregado permaneça. Ele visa a preservação do emprego. ... O dispositivo define que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Conforme disciplina Sérgio Martins (2007:61), os princípios têm diversas funções. Em sua função informadora, serve de fundamento para as normas jurídicas e de inspiração ao legislador. Na função normativa, vem de forma supletiva, preenchendo lacunas ou omissões da lei.
Não há, no Direito Processual do Trabalho, unanimidade quanto aos princípios aplicados. ... Prestam-se para orientar o legislador na elaboração da norma jurídica e auxiliam o operador na interpretação da lei, inclusive integrando-a aos casos concretos quando ocorre alguma lacuna ou omissão no texto legal.
os princípios são normas de grande relevância para o ordenamento jurídico, na medida em que estabelecem fundamentos normativos para a interpretação e aplicação do Direito, deles decorrendo, direta ou indiretamente, normas de comportamento.
Os princípios ainda são de suma importância porque orientam, condicionam e iluminam a interpretação de todas as outras normas jurídicas em geral, influenciando até mesmo na interpretação de outras normas magnas.
O Direito do Trabalho vem para equilibrar as relações trabalhistas, para que fique melhor justo, tanto para o empregado, quanto para o empregador. ... Estavam previstos nela direitos trabalhistas como salário mínimo, repouso semanal, jornada de trabalho de 8 horas, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
As relações de trabalho estão ligadas às nossas relações sociais e à nossa realidade material. ... A ideia não é que o ser humano exista em função do trabalho, mas é por meio dele que produz os meios para manter-se vivo. Dito isso, o impacto do trabalho e do seu contexto exercem grande influência na construção do sujeito.
O direito é de importância fundamental para a vida em sociedade. É ele quem detém o poder de regular as atitudes de modo a buscar o apaziguamento social. ... As metas a serem atingidas, e razão da existência do direito são justificados pelos seus valores: a justiça, a segurança e o bem-comum.
De todo modo, a função do Direito do Trabalho é a de garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos e, assim, impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza.