I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. ... O CDC considera enganosa a publicidade que por omissão deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado.
1o o presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5o, inciso XXXii, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições transitórias.
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da ...
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, o consumidor deve entrar em contato com a direção do estabelecimento e procurar saber os motivos do atraso.Se achar que o motivo não é justo, pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos correios através de A.R.
Guarde seus recibos e comprovantes, entre em contato com a empresa, diga que vc não tem nada haver com o erro deles ou de seus terceiros, e caso eles relutem em entregar pelo valor pago, diga que irá ao procon, se mesmo assim não quiserem lhe entregar, procure o procon ou um advogado para entrar com a ação cabivel.