O procedimento pode ser realizado pelo antigo proprietário (vendedor) quando o novo proprietário (comprador) não transferir a documentação do veículo para o seu nome no prazo de 30 dias, após a realização da venda, e não for possível a realização da comunicação de venda (obrigação do vendedor) por falta da cópia ...
Documentos necessários
O Detran não aceita, para efeito de comunicação, recibo comercial de compra e venda. A apresentação obrigatória do CRV é estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro. O novo proprietário tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. O comunicado de venda de veículo não pode ser feito por e-mail.
Para efetuar o procedimento é necessário:
O vendedor e o comprador devem preencher o CRV com os seus dados, ambas as assinaturas registradas em cartório (importante não haver nenhum tipo de rasura); O vendedor deve fazer o Comunicado de Venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido; sendo a taxa do Comunicado de Venda no valor de ...
De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.
Para realizar a comunicação de venda do veículo, é necessário ter em mãos a cópia do documento de identidade e CPF do proprietário vendedor, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) frente e verso, devidamente preenchido e assinado pelo vendedor (transmitente) e comprador (adquirente), com ...