Tenha alguma prova física do recebimento do pedido de informação pelo ente público destinatário, assim como da data em que foi recebido. O pedido de informação deve conter a identificação do requerente. Ninguém pode exigir justificativa para solicitar informação oficial de interesse público.
Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de ...
Os seguintes dados pessoais são considerados «sensíveis» e estão sujeitos a condições de tratamento específicas: dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; ... dados relacionados com a saúde; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.
O que são dados anonimizados, segundo a LGPD A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais cita ainda o dado anonimizado, que é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele.
A lei geral de proteção de dados, a LGPD, protege dados que identifiquem as pessoas, ou seja, dados pessoais, como o seu nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc. Não apenas os dados de pessoas físicas, mas também os dados que identificam as pessoas jurídicas como o CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
5 áreas que devem ser impactadas pela LGPD
Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.
O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que seus dados sejam tratados. E o empresário deve fazer esse tratamento levando em conta princípios da LGPD (finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização).
Com sua recente sanção, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – traz mudanças significativas nos ambientes empresariais. A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas mais transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento deles.
A lei geral de proteção de dados (LGPD) foi sancionada no ano de 2018, e estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Essa lei tem objetivo de trazer mais segurança para os cidadãos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a norma brasileira que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas. Ela cria regras claras sobre como as organizações devem coletar, armazenar e compartilhar as informações dos usuários.
Com a regulamentação da LGPD, ficam proibidas a coleta e a utilização de informações pessoais em campanhas de marketing, a menos que haja autorização dos titulares. Além disso, a lei proíbe expressamente a venda ou compartilhamento de dados para terceiros sem que exista um acordo bilateral de consentimento.