Pela internet sem comparecimento à unidade do INSS Ao acessar o sistema com a sua senha, escolha a opção “Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta”, do lado esquerdo da página e emita o documento.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.
Qualquer pessoa, pessoa física ou jurídica, pode acessar a Consultas Prime e consultar Nada Consta CPF ou CNPJ. Todo o processo é completamente digital, para fazer a busca basta acessar o site da Consultas Prime e clicar no botão COMPRAR CRÉDITO.
A consulta da certidão pode ser feita pela internet e o procedimento é simples e fácil. Portanto, para efetuar a solicitação online, o beneficiário só precisa ir até o site oficial do DATAPREV, da Secretaria da Receita Federal e também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional — no caso das certidões conjuntas.
O pedido de emissão do PESNOM deve ser feito ao INSS, devendo ser feito exclusivamente pela pessoa interessada, não podendo ser repassado a terceiros, ou através da Justiça, mediante a apresentação do CPF do interessado, que será feito através de ofício à Receita Federal, no caso da pessoa declarar imposto de renda.
Gerar Declaração de Beneficiário (consta/nada consta)
A PESNOM (Pesquisa por Nome) como intuito principal a inibição das fraudes no momento da concessão de benefícios para o segurado, podendo ser realizada especificamente por meio de um pedido homologado pela Justiça, no caso em que se haja dúvidas com relação à veracidade dos dados do segurado.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social .
Para que uma pessoa seja declarada como dependente na declaração do Imposto de Renda é necessário que haja uma comprovação por meio de documentos: filhos (certidão de nascimento), cônjuge (certidão de casamento), companheiro (contrato de união estável ou prova de coabitação), filhos de pais separados, irmãos, netos e ...
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova não possuir dependentes habilitados à Pensão por Morte. Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Dependente habilitado são aqueles oficiados ao INSS que a princípio são: a esposa, os filhos menores até 18 anos. Quando os filhos menores atingem a maioridade deixam de ser "dependentes habilitados" e viram (após o óbito) sucessores,desde que vc abra o inventário.
Dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de Benefícios elenca como possíveis beneficiários do Regime Geral de Previdência Social- RGPS, fazendo jus as seguintes prestações: pensão por morte, auxílio – reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido; 2ª Classe: Pais; 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Classificação
Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
Quem é beneficiário do Regime Geral (INSS)? Os beneficiários são os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como os dependentes daqueles, devendo a inscrição ser feita com base no artigo 17, da Lei 8.
Pessoa física, titular ou dependente, que possui direitos e deveres definidos em legislação e em contrato assinado com a operadora de plano privado de assistência à saúde, para garantia da assistência médico-hospitalar e/ou odontológica.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos. ... Você que já é aposentado ou pensionista do INSS e recebe o benefício em uma conta Caixa, agora irá contar com vantagens exclusivas.
A Lei de Benefícios (Lei 8.
Se o seu neto possuir ente 21 e 24 anos e estiver cursado ensino técnico profissionalizante ou nível superior, você também pode ter sua guarda judicial e declará-lo como seu dependente.
Os beneficiários são: Cônjuge: Para fazer jus ao benefício o/a cônjuge deve comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Nos casos de união estável, a sua comprovação poderá ser através de documento lavrado em cartório ou outros documentos que comprovem a união.
Claro que não! Se ele não possui nenhum dependente -- ou seja, esposa, filhos menores ou pessoas que estejam sob sua tutela ou curatela -- a aposentadoria dele não é passada para ninguém. ... A aposentadoria só se transforma em "pensão por morte" nos casos que mencionei acima.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
Solicitação do serviço:
Maria poderá, quando completar a idade mínima, ou seja, daqui a cinco anos, obter a aposentadoria por idade, sem fazer mais nenhuma contribuição (art. 102, § 1º da Lei 8213/91 e art. 3º, § 1º da Lei .
Se você escolher essa regra de transição, você deve pagar um pedágio de 100% do tempo restante para a aposentadoria, ou seja, o dobro. No seu caso, você deveria contribuir mais 4 anos, totalizando 8 anos de contribuição para ter direito a sua aposentadoria.