A Jucep está disponibilizando no site do órgão, um guia de passo a passo para o usuário, com o objetivo de familiarização com o novo procedimento. Basta acessar: http://jucep.pb.gov.br/, na guia Certidão Simplificada.
Passo a passo - Certidões On-line
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Como emitir o CCMEI Informe seus dados de acesso ao portal. Agora você será redirecionado para a página do Certificado de Condição do MEI, role a até a parte de baixo da página e clique em “Fazer Download do Certificado em PDF”. Pronto! Agora você já baixou e poderá imprimir o seu certificado.
Olha é bem simples, vá até a junta comercial e solicite uma fotocópia da ultima alteração contratual, leve o nome ou nire da empresa, tem que pagar uma taxa.
É obrigatório, no requerimento, o preenchimento do campo “número de vias” (cópias que deseja obter do documento solicitado). Para a execução da certidão por cópia, efetua-se o pagamento de uma parte do valor no momento de requerer e, após a execução do serviço, efetua-se o pagamento, relativo ao número de páginas.
Entre em https://www.jucesponline.sp.gov.br/ (supondo que você é de SP, como parece ser o caso), digite a razão social da empresa no campo de busca, e clique no NIRE da empresa desejada quando ele aparecer entre os resultados.
A consulta do contrato social poderá ser feita na Junta Comercial do seu estado. Você poderá também fazer o requerimento de uma segunda via no site da Junta, e o custo deste serviço varia dependendo do seu estado.
Sempre que o endereço da sede ou de uma filial mudar, é necessário informar e formalizar a alteração na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, a depender onde foi arquivado o Contrato Social quando do início da sociedade.
A alteração Federal e feita junto à Receita Federal é preciso preencher um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada), que é o pricipal formulário de alteração, gerado no aplicativo da Receita Federal para a alteração dos dados no CNPJ. Em alguns casos só é possivel realizar este processo após a viabilidade.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Assim, as alterações eventualmente ocorridas quanto ao estado civil ou ao nome dos sócios devem ser comunicadas à repartição de registro, seja a Junta Comercial ou o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Quais os serviços avulsos disponíveis e seus valores?
As empresas que são enquadradas como sociedade ou EIRELI deverão fazer um novo contrato social. Essa versão também deve seguir o modelo exigido pelos órgãos competentes, constando as alterações em relação ao original. Assim, não há problemas na sociedade quando algo for mudado no acordo.
Isso é essencial para que você não tenha problemas futuros com a inconsistência dos dados. Essa complexidade é o que acaba pegando o microempresário de surpresa, já que uma “pequena” alteração, pode não ser tão simples, nem tão rápido quanto parece. A maioria delas leva de 30 a 60 dias para ser concluída.
A Lei 8.
No requerimento padrão você tem que colocar " ADMINISTRADRO " e sempre quem assina é o administrador ou seja que assina na receita federal o mesmo resposansavel pelos demais documentos !!
Sim, o DBE pode ser assinado por um procurador, desde que com ele seja apresentada a procuração. Serão aceitas procuração pública ou procuração particular (original ou cópia autenticada). ... A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.
Jucesp Orienta
Para solicitar o certificado de licenciamento integrado o empreendedor deverá acessar o módulo de licenciamento do integrador estadual, solicitar novo licenciamento, preencher os campos necessários e responder os questionário solicitados.
Caso não possua contador indicado no preenchimento do Coletor Nacional – REDESIM, o sistema retorna sem contador nessa funcionalidade, informando que caso queira vincular um contador deve clicar no botão de ação “Adicionar Contador”. Na página de cadastro, um pop-up será apresentado.