CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR(CIT) - Detran-RJhttp://certidaoiifppcerj.detran.rj.gov.brhttp://certidaoiifppcerj.detran.rj.gov.br
Seja ele de nascimento, casamento ou óbito, a certidão de inteiro teor tem como principal objetivo fornecer informações completas acerca dos dados dispostos no livro de registro, também denominado de “livro de assento”.
A Certidão de Inteiro Teor é uma transcrição fiel de todas as informações do documento original, contendo dados como: quem compareceu para declarar o registro, data do registro, horário do nascimento ou óbito, e em alguns casos terá também o nome das testemunhas, a naturalidade, profissão e idade dos pais, além dos ...
Para pedir as certidões basta clicar em “Serviço Online” na página do Detran SP e depois na coluna “Veículos”. Feito isso, escolha a opção “Seu Veículo – pesquisas e certidões” para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo.
Como solicitar Para pedir as certidões basta clicar em “Serviço Online” na página do Detran. SP (www.detran.sp.gov.br) e depois na coluna “Veículos”. Feito isso, escolha a opção “Seu Veículo – pesquisas e certidões” para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo.
A Certidão Negativa de Propriedade de Veículo Automotor é um documento informativo que comprova a inexistência de veículo registrado em Minas Gerais em nome de uma determinada pessoa física.
Documento que atesta a inexistência de veículo(s) registrado(s) em nome do cidadão na base de dados do Detran. SP e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para conseguir uma certidão negativa de bens sem sair de casa é muito simples, basta seguir o passo a passo a seguir:
O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.
Se você recebeu no ano rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, por exemplo, vindos da caderneta de poupança ou dividendos, você é obrigado a declarar. Ou se você tem bens acima de R$ 300 mil também é obrigado.
Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco e o campo de 2020 deve incluir o valor do imóvel.
Para fazer a declaração de bens e valores, o servidor público do Estado deve acessar o portal Sispatri: www.sispatri.mg.gov.br. O prazo vai até 31/5/2021. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) reforça que a não declaração sujeita o agente público a punições administrativas.
Caso você não possua bens a declarar, escreva, com letra de forma: “NADA A DECLARAR”, na primeira linha. Se houver dependentes: - Preencher duas vias; - No campo “beneficiários”, escreva o nome completo dos dependentes e suas respectivas datas de nascimento, sendo do mais velho ao mais novo.
1. cônjuge, companheiro(a), filhos e/ou outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica; e 2. cônjuge/companheiro(a), no regime de comunhão total ou parcial de bens, em caso de não possuir vínculo de dependência econômica.
Em função de inconsistências jurídicas, a Controladoria Geral do Estado (CGE), decidiu por tornar facultativa a entrega da Declaração de Bens e Valores do exercício 2017/2018 através do sistema virtual, o SISPATRI, por parte dos servidores ativos do Estado do Rio.
As declarações de bens e valores serão utilizadas pela administração pública para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Tipo: Imóvel (terreno, apartamento, casa, loja, outros), Veículo, Embarcação, Semovente, Dinheiro, Títulos, Ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
Para acessar o SISPATRI, o Agente Público deve acessar o Portal do Servidor do Estado do Rio de Janeiro (www.sevidor.rj.gov.br) e digitar seu ID Funcional (sem zero a esquerda e sem dígito verificador) e senha. Após este procedimento deverá digitar o texto de validação e “clicar” na tecla “ENTRAR”.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BENS Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da RG nº _______________, CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis.